Atos eletrônicos já somam quase 20% dos serviços prestados em Cartórios do Maranhão
ados cinco anos da criação da plataforma e-Notariado, atos online de compra e venda de imóveis, divórcios, testamentos, procurações, inventários e até reconhecimento de firmas cresce ano a ano
A preferência do maranhense pelo uso da tecnologia chegou de vez a um dos setores mais tradicionais da sociedade. Cinco anos após o início da prática de atos online em Cartórios de Notas do Maranhão, a busca por serviços eletrônicos de escrituras de compra e venda de imóveis, divórcios, inventários, testamentos, procurações, entre outros do dia a dia da população, já representa quase 20% do total de atos realizados no estado, totalizando mais de 32 mil atos praticados desde maio de 2020.
Levantamento inédito realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os mais de 8 mil Tabelionatos de Notas brasileiros, mostra que o percentual de atos online vem crescendo rapidamente ano a ano no estado, ando de 1,6% no segundo ano de vigência da norma para 4,6% no terceiro ano, saltando para 9% no quarto ano, até representar, neste quinto ano, 18% do total de atos praticados.
“O uso crescente dos serviços notariais digitais mostra como a sociedade maranhense vem incorporando com naturalidade as ferramentas tecnológicas ao seu dia a dia. A possibilidade de realizar atos como divórcios e transferências de bens à distância, com segurança e validade jurídica, representa um avanço significativo na forma como lidamos com a burocracia”, afirma o vice-presidente do CNB/MA, Pedro Henrique de Cavalcante Lima.
Regulamentada nacionalmente por uma norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável pela fiscalização dos Cartórios em todo o país, a plataforma nacional unificada e-Notariado (www.e-notariado.org.br) surgiu em maio de 2020, durante a pandemia da Covid-19. Desde então, incorporou novos módulos e hoje permite a prática de 100% dos atos notariais em meio eletrônico. Isto é, desde um inventário com múltiplos herdeiros, ando por uma procuração, ou mesmo um reconhecimento de firma, podem ser feitos de forma online, sem qualquer tipo de deslocamento ou intermediário.
Em números absolutos, entre maio de 2020 e maio de 2021 foram realizados 344 atos digitais no Maranhão. No período seguinte, o número ou para 1.928, um aumento de 460%. Já no terceiro intervalo de anos, o total saltou para 4.923 atos digitais, um crescimento de 155%. O quarto intervalo anual trouxe novo crescimento, desta vez para 9.446 atos eletrônicos, atingindo, neste último período, a marca de 15.868 serviços online, um aumento de mais de 4.512% em relação ao primeiro ano.
O modelo de atos notariais eletrônicos implantado no Brasil tem se tornado referência em âmbito global, tendo sido indicado pela União Internacional do Notariado (UINL), entidade que reúne 92 países que adotam o mesmo sistema notarial que o brasileiro, a indicar a experiência do país para a Conferência “Law, Justice and Development Week 2025”, promovida pelo Banco Mundial, em Washington DC, em novembro deste ano.
Atos Digitais
Para realizar os serviços dos Cartórios de Notas de forma online, o usuário deverá emitir um certificado digital notarizado – que pode ser feito gratuitamente e online pela plataforma www.e-notariado.org.br -, procedimento no qual o tabelião fará a identificação do cidadão e o vinculará àquele certificado para seus documentos online, e que terá validade de três anos. A partir daí ele pode solicitar qualquer ato online, agendando uma videoconferência com o tabelião de notas de sua preferência e assinando eletronicamente seus documentos, inclusive por meio de seu aparelho celular.
No caso dos reconhecimentos de firmas, o cidadão deverá ar a plataforma www.enotassina.com.br, enviar o documento que necessita ter a reconhecida, indicar quais são as pessoas que precisam assina-lo, realizar a de forma eletrônica e remeter o documento ao destinatário final, em um serviço que levará poucos minutos e terá o mesmo preço que o ato físico, feito no balcão dos Cartórios e que é tabelado por lei estadual em cada um dos Estados do país.