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Corregedoria informa escala de Plantão de Óbitos do feriadão

A Corregedoria Geral da Justiça comunica a escala de plantão para este feriado prolongado, que sofrerá variação na capital e no interior, de acordo com o funcionamento de cada comarca. A Certidão de Óbito só pode ser requerida presencialmente, razão pela qual o declarante deve seguir medidas de prevenção, tais como uso de máscara, a controle de o, manutenção da distância e respeito aos protocolos adotados para ingresso e permanência em cada prédio.

Na capital, o Plantão de Óbitos Diurno funciona a partir das 07h, com encerramento às 18h, no Fórum Desembargador Sarney Costa (Calhau). No sábado (5/9), o atendimento será prestado pelo Cartório da 1ª Zona, telefone: (98) 98544-9732; no domingo (6/9), o Cartório da 2ª Zona estará à frente das atividades, podendo ser contatado pelos telefones: (98) 98146-1592 / 98829-0785. Na segunda (7/9), o serviço fica a cargo do Cartório da 3ª Zona, Telefone (98) 98718-6683 / 98404-9955; enquanto o encerramento do plantão, na terça-feira (8/9), é de responsabilidade do Cartório da 4ª Zona, telefones: (98) 98733-8080 / 98247-6412. 

PLANTÃO NOTURNO DE ÓBITOS 

Durante o período da noite, sempre a partir das 18h, inclusive dos dias úteis, funciona o Plantão Noturno de Óbitos. No entanto, este serviço é destinado apenas para atender casos em que houver necessidade de traslados de corpos, que é o procedimento de transporte do corpo para sepultamento em outra cidade. No mês de setembro, em São Luís, o serviço noturno ficará com o Cartório da 2ª Zona, telefones: (98) 98146-1592 / 98829-0785.

PLANTÃO DE ÓBITOS INTERIOR

Em Imperatriz, segunda maior comarca do Estado, o serviço do Plantão de Óbitos Diurno é prestado no Fórum Henrique de La Rocque, das 08h às 18h. Já nas demais comarcas, o plantão diurno acontece no próprio cartório de registro civil, no mesmo horário, seguido do plantão noturno, também obedecendo ao critério de atendimento apenas para casos de traslados do corpo. No interior do Estado o plantão seguirá apenas a suspensão de expediente do dia 7, desde que as atividades não estejam suspensas por outro motivo. 

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

Para emissão da Certidão de Óbito são necessários os seguintes documentos: Declaração de Óbito (do hospital); de identificação do falecido; e de identificação dos herdeiros, pois precisam ser mencionados no registro do óbito. O declarante também deve portar documento pessoal, podendo ele ser ou não parente do falecido.

As regras contidas na Portaria Conjunta Nº 01/2020, do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério da Saúde, que autorizam o enterro apenas com a Declaração de Óbito emitida pela unidade de saúde, continuam sendo aplicadas em todo o Estado, enquanto durar a pandemia da Covid-19. Nesses casos, a Certidão de Óbito poderá ser solicitada em até 60 dias após o falecimento.