Projeto da 2ª Vara da Mulher divulga pedido virtual de Medida Protetiva de Urgência
Disseminar a utilização da ferramenta “Medidas Protetivas online” para garantir maior proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, em São Luís. Este é o objetivo do Projeto “Justiça em Rede”, realizado pela 2ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São Luís.
O projeto, que se propõe a funcionar como um canal entre o Poder Judiciário e as vítimas da violência de gênero, será lançado no dia 18 de novembro, às 14h, no Fórum “Desembargador Sarney Costa”, no bairro do Calhau.
A iniciativa foi idealizada pela juíza Lúcia Helena Barros Heluy, titular da Vara, e pelos servidores Wilson de Carvalho Filho, secretário judicial e Ageilson de Sousa da Silva, auxiliar judiciário.
A juíza explicou que o projeto objetiva aproximar o Judiciário das mulheres mais necessitadas, sem o digital e residentes em áreas periféricas de São Luís e promover o o digital às que pretendem requerer Medidas Protetivas de Urgência (MPU), previstas na Lei Maria da Penha.
PROJETO JUSTIÇA EM REDE
O projeto Justiça em Rede capacitará profissionais das áreas de assistência social, educação e saúde sobre a Lei Maria da Penha, o funcionamento das Medidas Protetivas de Urgência e as ferramentas digitais de proteção à mulher e integrará os profissionais de instituições pertencentes à Rede Amiga da Mulher aos serviços digitais do Tribunal de Justiça do Maranhão.
“As mulheres em situação de violência ainda enfrentam diversos obstáculos para arem a justiça, mais precisamente, para formularem pedido de Medidas Protetivas de Urgência, por diversos fatores, tais como: falta de recursos financeiros para deslocamento às Delegacias de Atendimento às Mulheres, demora no atendimento em ambiente policial, despreparo dos profissionais e falta de informações jurídicas”, diz o texto de lançamento do projeto.
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA APLICADAS AO AGRESSOR
A Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006) criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e permite ao juiz aplicar, de imediato, ao agressor, medidas protetivas de urgência, em conjunto ou separadamente.
Essas medidas podem ser: a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do lar; a proibição de aproximação ou contato com a ofendida e seus familiares; a frequência em determinados lugares; a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores; a prestação de alimentos; o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação ou a assistência psicossocial.
Em dezembro de 2021, o Tribunal de Justiça (CEMULHER) criou a Medida Protetiva online, disponível no Portal do Poder Judiciário, na internet. Segundo relatórios de o ao serviço, do início de 2021 até meados do mês de setembro deste ano, foram solicitadas 190 medidas protetivas de urgência Online. Junto à 2ª Vara da Mulher, são distribuídos cerca de 340 pedidos de MPU por mês