TJMA e PGE lançam edital para acordos de precatórios de 2019, 2020 e 2021
O Poder Judiciário do Maranhão e a Procuradoria Geral do Estado tornam público o Edital da 2ª Rodada de Chamamento, referente ao Edital Conjunto TJMA/PGE-MA, nº 01, de 14 de abril de 2025, que convoca credores/as de precatórios da istração Pública Direta e Indireta do Estado do Maranhão, inscritos para pagamento nos exercícios orçamentários de 2019, 2020 e 2021, para efetivação de acordos diretos, no período de 4 a 13 de junho de 2025, por meio de requerimento de adesão.
O chamamento é destinado a todos os credores/as de precatórios da istração Pública Direta e Indireta do Estado do Maranhão que tenham valores a receber inscritos nos referidos orçamentos, exclusivamente no âmbito do Poder Judiciário Estadual. Os interessados poderão manifestar sua intenção formal de aderir à convocação de credores, por meio da apresentação de requerimento de habilitação para pagamento de precatórios.
O credor interessado em aderir à proposta de acordo com o desconto estipulado no edital, deverá preencher o formulário constante em seu anexo único (disponibilizado no site do TJMA na aba “Precatórios”, “Acordos Diretos”, “Editais”, “Edital conjunto TJMA/PGE-MA nº 01, de 14 de abril de 2025”), e protocolar, exclusivamente por intermédio de advogado habilitado, nos autos do precatório respectivo no sistema PJe 2º Grau, com o tipo de petição “Pedido de Homologação de Acordo”, no prazo de 10 dias corridos, contados da publicação do edital de cada rodada de chamamento, até o dia 13/6.
Os/as credores/as devem ficar atentos para não peticionar fora do prazo, sob pena de não conhecimento do pedido de adesão.
É condição para celebração do acordo para recebimento antecipado do crédito a incidência de deságio (desconto) no percentual de:
- I. 10% (dez por cento) para os precatórios com valor de até R$ 150.000,00;
- II. 20% (vinte por cento) para os precatórios com valor superior a R$ 150.000,00 e até o limite de R$ 300.000,00;
- III. 30% (trinta por cento) para os precatórios com valor superior a R$ 300.000,00 e até o limite de R$ 550.000,00; e,
- IV. 40% (quarenta por cento) para os precatórios com valor superior a R$ 550.000,00.
Informações complementares poderão ser adas junto à Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão, por meio da Procuradoria de Execuções e Requisições Judiciais de Pagamento, no telefone (98) 3235-6767, ou à Assessoria de Gestão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no telefone (98) 2055-2426, whatsapp: (98)98476-8731 ou via e-mail [email protected].